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TERMO INTERNO PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES

Cláusula I – As reservas de quiosques para sábados, domingos e feriados serão aceitas a partir da segunda-feira imediatamente anterior, podendo-se, porém, fazer reservas com 15 (quinze) dias de antecedência para os demais dias da semana, sendo permitido a entrada de 15 (quinze) não sócios, mediante o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) por convidado não sócio, crianças até 10 anos não será cobrado desde que comprovada a idade com documento. Os nomes e o pagamento de não sócios deverão ser fornecidos antecipadamente na Secretaria do Clube, sob pena de cancelamento da reserva. 

Cláusula II – A reserva deverá ser feita na Secretaria, mediante emissão de Nota Promissória/ Caução, no valor correspondente a 07 (sete) mensalidades plenas (R$ 2.566,62), através de renovação a cada reserva.

Parágrafo primeiro - A não utilização do quiosque implicará na perda do valor da caução, a favor do Clube, a título de indenização. O Clube somente aceitará desistência até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia reservado, mediante comunicação por escrito.

Parágrafo segundo – A Nota Promissória somente será devolvida após 04 (quatro) dias úteis para inspeção do quiosque e análise de ocorrências e danos, que será realizada por um funcionário do Clube.

        Parágrafo terceiro – É expressamente proibida a reserva de mais de um quiosque para a mesma festa/comemoração; quiosques reservados somente para complemento de senhas de visitantes implicarão na perda do valor da caução a favor do Clube, como punição pela infringência ao regulamento da reserva do quiosque.

Cláusula III – Para cada quiosque será permitido o estacionamento de apenas 04 (quatro) veículos somente de associados, com a apresentação da senha entregue pela secretaria do Clube no ato da reserva. Os excedentes deverão procurar vagas no outro estacionamento e, o horário permitido para permanência nos quiosques de Terças a Sábado até às 22h00, Domingos e Feriados até às 20:00 horas, após será desligada a energia elétrica. Após o horário, será sujeito e se obriga a multa de R$ 150,00 por hora excedida. 

Cláusula IV – O Carrinho do Clube, destinado ao transporte de mercadorias, deverá ser devolvido com a maior brevidade possível ao porteiro, para que outros associados também sejam atendidos. O não cumprimento dessa obrigação sujeitará o infrator às penalidades previstas no Estatuto Social e demais regimentos internos do Clube.

Cláusula V – No recinto dos quiosques não serão permitidas atividades como: andar de bicicleta, skate, patins, bater bolas e outros jogos.

Cláusula VI – A utilização de aparelhos eletrônicos (áudio e vídeo) ou a execução de instrumento musical é permitida desde que não prejudique o bem-estar dos vizinhos de quiosque. Antes de ligar aparelhos eletrônicos, é dever do associado e dos convidados certificar-se da voltagem do aparelho e da tomada elétrica. O Clube não se responsabiliza pelos danos, de qualquer natureza, causados nos aparelhos eletrônicos utilizados pelos associados ou seus convidados nos quiosques, por inobservância da voltagem do equipamento e da tomada elétrica. 

Cláusula VII – Estará à disposição dos usuários tambores próprios para gelo e para lixo, use-os corretamente.

Cláusula VIII – Não é permitida a utilização do campo de futebol para bater bola, sendo a responsabilidade única e exclusiva do associado que fez a reserva do quiosque, qualquer mau procedimento, sujeitando na aplicação de penalidade prevista no Estatuto Social e na execução da Nota Promissória.

Cláusula IX – Os casos omissos no presente regimento serão solucionados com base nas disposições estatutárias.

Cláusulas X – A não observância das normas estatutárias pelo associado responsável pela reserva dos quiosques com relação à conduta e disciplina das pessoas convidadas e não associados causando problemas no Clube ou fazendo uso de dependências sem a autorização da Administração, implicará na perda da caução em favor da Associação a título de cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos e, ainda, para reparar a responsabilidade não obedecida pelo associado responsável, sem direito de reclamar devolução, cujo título fica vinculado ao presente termo, podendo ser levado à compensação ou executado judicialmente, sem prejuízo de responder por processo disciplinar interno. 

Parágrafo único – O associado responsável, ao assinar o presente termo, está ciente da sua responsabilidade e responderá pela conduta e atitude dos não associados convidados em adentrar no recinto do Clube, não podendo alegar ignorância.